O Pembrolizumabe, conhecido comercialmente como Keytruda, é um medicamento imunoterápico de última geração, indicado para o tratamento de diversos tipos de câncer, como:
Ele atua estimulando o próprio sistema imunológico do paciente a combater as células cancerígenas, aumentando as chances de resposta positiva ao tratamento e melhorando significativamente a qualidade de vida.
Mesmo sendo um tratamento reconhecido e aprovado pela Anvisa, é comum que os planos de saúde neguem o fornecimento do Pembrolizumabe.
As principais justificativas utilizadas pelas operadoras são:
Essas alegações, no entanto, não se sustentam juridicamente quando há prescrição médica fundamentada.
A legislação brasileira e as decisões judiciais são claras: quem define o tratamento é o médico, não o plano de saúde.
Se o profissional prescrever o Pembrolizumabe como essencial para o tratamento do paciente, a operadora é obrigada a custear o medicamento, mesmo que:
O STJ já consolidou o entendimento de que o rol da ANS é exemplificativo, servindo apenas como uma referência mínima de cobertura. Isso significa que o paciente não pode ter o tratamento negado com base na ausência do medicamento no rol.
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O Pembrolizumabe é um dos medicamentos oncológicos mais caros disponíveis no Brasil. Em média, cada aplicação custa entre R$ 18 mil a R$ 22 mil, dependendo da dosagem e do local de aplicação.
Um tratamento completo, que pode durar vários meses, pode ultrapassar R$ 600 mil reais. Por esse motivo, muitas operadoras tentam negar a cobertura para evitar o alto custo - porém, a Justiça entende que questões financeiras não podem se sobrepor ao direito à vida e à saúde do paciente.
Caso o plano de saúde negue o tratamento, siga estes passos:
Peça a negativa por escrito. A operadora é obrigada a informar o motivo formalmente;
Guarde a prescrição médica e relatórios que comprovem a necessidade do tratamento;
Procure um advogado especializado em Direito à Saúde.
É possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, que geralmente é analisada em poucos dias.
Na maioria dos casos, a Justiça determina que o plano forneça o medicamento imediatamente, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Os tribunais brasileiros têm reconhecido o direito dos pacientes oncológicos de receber o Pembrolizumabe pelo plano de saúde.
As decisões consideram que o tratamento é essencial para a preservação da vida, e que a recusa representa abuso contratual e prática ilegal conforme o CDC e a lei dos planos de saúde (lei 9.656/98).
Em muitos casos, o paciente obtém decisões liminares (de urgência) que obrigam o plano a liberar o medicamento em poucos dias, evitando a interrupção ou atraso do tratamento.
Negar o Pembrolizumabe é uma prática abusiva. Se houver prescrição médica, o plano de saúde não pode se recusar a custear o tratamento, independentemente de alegações sobre o rol da ANS ou uso off-label.
Em caso de negativa, o paciente deve buscar apoio jurídico imediatamente para garantir o acesso rápido e integral ao medicamento.
O direito à vida e à saúde está acima de qualquer cláusula contratual.
Texto por Jéssica Pires
Fonte: Migalhas
https://www.migalhas.com.br/depeso/442091/plano-de-saude-negou-o-pembrolizumabe-a-cobertura-e-obrigatoria
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