Plano de saúde negou o Pembrolizumabe? Saiba por que a cobertura é obrigatória
 e para que serve?

O que é o Pembrolizumabe (Keytruda)
e para que serve?

O Pembrolizumabe, conhecido comercialmente como Keytruda, é um medicamento imunoterápico de última geração, indicado para o tratamento de diversos tipos de câncer, como:

  • Câncer de pulmão;
  • Melanoma;
  • Câncer de bexiga;
  • Câncer de mama triplo negativo;
  • Tumores de cabeça e pescoço;
  • Câncer de endométrio e estômago, entre outros.

Ele atua estimulando o próprio sistema imunológico do paciente a combater as células cancerígenas, aumentando as chances de resposta positiva ao tratamento e melhorando significativamente a qualidade de vida.

Por que o plano de saúde costuma 
negar o Pembrolizumabe?

Mesmo sendo um tratamento reconhecido e aprovado pela Anvisa, é comum que os planos de saúde neguem o fornecimento do Pembrolizumabe.

As principais justificativas utilizadas pelas operadoras são:

  • “O medicamento não está no Rol da ANS”;
  • “Uso off-label (fora da bula)”;
  • “Tratamento experimental”;
  • “Medicamento de uso hospitalar não coberto pelo plano”.

Essas alegações, no entanto, não se sustentam juridicamente quando há prescrição médica fundamentada.

Prescrição médica 
garante o direito à cobertura

A legislação brasileira e as decisões judiciais são claras: quem define o tratamento é o médico, não o plano de saúde.

Se o profissional prescrever o Pembrolizumabe como essencial para o tratamento do paciente, a operadora é obrigada a custear o medicamento, mesmo que:

  • Ele não esteja listado no rol da ANS;
  • O uso seja off-label;
  • O custo do tratamento seja elevado.

O STJ já consolidou o entendimento de que o rol da ANS é exemplificativo, servindo apenas como uma referência mínima de cobertura. Isso significa que o paciente não pode ter o tratamento negado com base na ausência do medicamento no rol.

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Por que isso não justifica a negativa

O alto custo do Pembrolizumabe:
Por que isso não justifica a negativa

O Pembrolizumabe é um dos medicamentos oncológicos mais caros disponíveis no Brasil. Em média, cada aplicação custa entre R$ 18 mil a R$ 22 mil, dependendo da dosagem e do local de aplicação.

Um tratamento completo, que pode durar vários meses, pode ultrapassar R$ 600 mil reais. Por esse motivo, muitas operadoras tentam negar a cobertura para evitar o alto custo - porém, a Justiça entende que questões financeiras não podem se sobrepor ao direito à vida e à saúde do paciente.

O que fazer se o plano de saúde 
negar o Pembrolizumabe

Caso o plano de saúde negue o tratamento, siga estes passos:

Peça a negativa por escrito. A operadora é obrigada a informar o motivo formalmente;
Guarde a prescrição médica e relatórios que comprovem a necessidade do tratamento;
Procure um advogado especializado em Direito à Saúde.
É possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, que geralmente é analisada em poucos dias.
Na maioria dos casos, a Justiça determina que o plano forneça o medicamento imediatamente, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

Decisões judiciais 
favoráveis aos pacientes

Os tribunais brasileiros têm reconhecido o direito dos pacientes oncológicos de receber o Pembrolizumabe pelo plano de saúde.

As decisões consideram que o tratamento é essencial para a preservação da vida, e que a recusa representa abuso contratual e prática ilegal conforme o CDC e a lei dos planos de saúde (lei 9.656/98).

Em muitos casos, o paciente obtém decisões liminares (de urgência) que obrigam o plano a liberar o medicamento em poucos dias, evitando a interrupção ou atraso do tratamento.

O direito à saúde deve prevalecer

Conclusão:
O direito à saúde deve prevalecer

Negar o Pembrolizumabe é uma prática abusiva. Se houver prescrição médica, o plano de saúde não pode se recusar a custear o tratamento, independentemente de alegações sobre o rol da ANS ou uso off-label.

Em caso de negativa, o paciente deve buscar apoio jurídico imediatamente para garantir o acesso rápido e integral ao medicamento.

O direito à vida e à saúde está acima de qualquer cláusula contratual.

Texto por Jéssica Pires

Fonte: Migalhas
https://www.migalhas.com.br/depeso/442091/plano-de-saude-negou-o-pembrolizumabe-a-cobertura-e-obrigatoria

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